Empresas podem doar até 2% do lucro líquido para o Centro de Educação João Paulo II

Modalidade de doação tem dedução direta no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e o repasse pode ser feito em qualquer data

Empresas inscritas no regime de Lucro Real podem doar até 2% do lucro líquido operacional para o Centro de Educação João Paulo II (CEJPII). Essa modalidade de doação permite à Pessoa Jurídica fazer a dedução diretamente no Imposto de Renda (IR), sem a necessidade de passar por algum fundo municipal ou estadual, como o Fundo da Criança e do Adolescente, por exemplo. Além disso, não tem data ou prazo para a doação, que pode ser feita mensalmente. “O abatimento do IR será feito conforme a apuração do lucro real da empresa como despesa dedutível”, esclarece Sérgio Guarita, diretor administrativo do CEJPII, orientado pelos especialistas em Direito Tributário do escritório Augusto Prolik Advogados Associados.

Segundo Guarita, como o CEJPII é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta serviços em benefício da comunidade local, essa forma de contribuição é amparada pela Lei 9.249/1995. “As empresas que aderem a esse tipo de doação só têm benefícios, pois podem descontar parte do IR e ainda ajudar a uma instituição séria como o João Paulo II”, avalia.

Para fazer o repasse, a empresa deve depositar diretamente na conta da escola: HSBC, Agência 0054 e Conta corrente 88998-00, CNPJ 08.999.188/0001-35.

De acordo com Elizabeth Bettega Castor, presidente do CEJPII, dedicar parte do imposto de renda para instituições como o Centro é uma oportunidade para os empresários contribuírem com ações sociais. “Hoje temos um custo mensal de aproximadamente R$ 130 mil, cerca de R$ 430,00 por aluno. Esse incentivo ajuda as instituições a melhorarem as condições de vida de várias crianças e adolescentes”, ressalta.

Outras informações podem ser esclarecidas pelo telefone (41) 3079-7810 ou pelo email [email protected]